Alerta no Radar de Investimentos, A Reforma Tributária que Pode Mudar o Jogo.
O Congresso Nacional debate uma proposta que mexe fundo no bolso de investidores e empresas. O Projeto de Lei 1.087/2025 não cria, na prática, um imposto direto sobre dividendos como se pensava tradicionalmente, mas seus efeitos práticos se assemelham muito a isso. Prepare-se para entender o que está em jogo.
A grande novidade? Uma alíquota progressiva para rendas mensais acima de R$ 50 mil e uma compensação parcial para dividendos. Mas a forma como isso funciona gera preocupações.
O Efeito "Quase" Tributação de Dividendos:
Não é um imposto direto tradicional, mas age como tal. Há uma cobrança antecipada de 10% na fonte. Pode haver 10% adicionais na declaração anual. Resultado: aumento da carga tributária para o acionista pessoa física e o investidor estrangeiro.
O planejamento tributário fica mais complexo.
A Complexa "Carga Tributária Global":
Um novo conceito surge, limitando a soma do IRPJ e da nova tributação sobre dividendos a 34%. Se ultrapassar, o acionista pode ter restituição parcial ou total.
O alerta: a apuração é complexa e baseada em premissas que podem ocultar a real carga fiscal. Diferenças entre lucro contábil e tributável, especialmente com normas internacionais, podem levar a distorções e postergação do imposto, que cai no colo do acionista.
O Elemento Faltante a Não Redução do IRPJ.
Uma peça que estava no cenário anterior (PL 2.337/2021) não está nesta proposta a redução do IRPJ. Isso aumenta o impacto cumulativo da carga tributária. Afeta a competitividade das empresas. Incentivos fiscais (depreciação acelerada, P&D) não contam na lógica de compensação ao acionista. Isso desestimula investimentos produtivos e pode empurrar recursos para instrumentos financeiros, inclusive fora do país.
O Dilema do Investidor Estrangeiro.
O cenário é ainda mais desafiador. Há incertezas sobre a compensação de créditos, já que não são contribuintes no Brasil. Créditos por retenção excessiva podem não ser recuperados.
Alternativas offshore, com tributação fixa de 15%, tornam-se mais previsíveis e atraentes. O risco é desviar investimentos de subsidiárias operacionais no país.
A consequência: impactos diretos no crescimento e geração de empregos.
O Destino do Capital: Offshore ou Renda Fixa?:
A proposta pode tornar alocar capital em empresas operacionais no Brasil menos atrativa. Fundos offshore ou investimentos em renda fixa podem se destacar.
A intenção é aumentar arrecadação e progressividade. Mas o formato escolhido eleva a complexidade, cria insegurança jurídica e aumenta o custo de conformidade tributária.
A proposta, apesar de buscar maior arrecadação e progressividade, introduz mecanismos que elevam a complexidade, geram insegurança e podem desviar o foco do investimento produtivo no país. Um ponto de atenção crucial para o mercado!
Reforma Tributária, PL 1.087/2025, Tributação Pessoas Físicas, Tributação Pessoas Jurídicas, Alíquota Progressiva, Dividendos

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