Alerta no Setor de Loteamentos: Como a Reforma Tributária Pode Impactar Seu Lucro !

Principais Alterações para o Setor de Loteamentos Historicamente, as empresas de loteamento operavam sob o regime cumulativo de PIS e Cofins, frequentemente associado ao lucro presumido, proporcionando simplicidade e uma carga tributária média inferior. Com a reforma, a introdução do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ambos em regime não cumulativo, altera substancialmente a dinâmica fiscal do setor. 

Estudos indicam que a alíquota combinada de CBS e IBS poderá atingir 26,5% sobre a receita.

 Para o setor de loteamentos, foram estabelecidos redutores de alíquota que podem resultar numa carga efetiva de aproximadamente 13,25%, conforme previsto no artigo 123 da LC 214/2025. 

 Ainda assim, representa um aumento significativo em relação à carga atual de aproximadamente 3,65% para empresas sob o lucro presumido. 

🛠️ Regime Alternativo para Loteamentos Como forma de mitigar os impactos desse aumento, a legislação criou um regime alternativo aplicável exclusivamente aos empreendimentos registrados até 31 de dezembro de 2028. 

 Esse regime permite que a CBS e o IBS sejam apurados com base na receita efetivamente recebida, de maneira cumulativa, sem direito ao aproveitamento de créditos. 

 O objetivo é preservar os modelos econômico-financeiros de loteamentos em desenvolvimento, cujas premissas foram construídas com base na sistemática atual. 

 Riscos e Considerações

É importante destacar que a opção pelo regime alternativo implica na renúncia ao direito de crédito sobre insumos e despesas, incluindo aquelas vinculadas à infraestrutura urbana e contratação de serviços de engenharia. 

 Essa escolha pode resultar em uma carga tributária efetiva superior à projetada, especialmente para empresas que realizam investimentos significativos em infraestrutura.

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